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CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá
outras providências. O Plenário do CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária,
realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição,
SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas
602/614, Brasília - DF., em conformidade com a competência prevista no inciso
II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE: Art. 1º
- Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de
identidade visual da Fisioterapia: I - SÍMBOLO: a)
RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse),
tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais
ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK
na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15); II - ANEL
- uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes
entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo
aprovado nesta resolução; Art. 2º
- O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da
classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e
supervisionado pelo COFFITO. Art. 3º
- O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso
autorizado:
Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser
utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs. Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido
junto ao COFFITO e CREFITOs; Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário
do COFFITO. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÉLIA RODRIGUES CUNHA
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