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CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO nº 249, DE 15 DE JANEIRO DE 2003 Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências. O Plenário do CONSELHO
FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, na 105ª Reunião Ordinária,
realizada aos dias 06 e 07 de novembro de 2002, na sede da Instituição, SRTS -
Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614,
Brasília - DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do
Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE: Art. 1º
- Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de
identidade visual da Terapia Ocupacional: I - SÍMBOLO: a)
Esfera Maior - com diâmetro de 2.6/10 do eixo maior interno do Camafeu
(Elipse); com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK, na cor dourado, dégradé
da cor 1 para cor 2 (cor 1 C17/M29/Y65/K0, cor 2 C01/M02/Y07/K0); II - ANEL
- uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado as esferas maior
e menor, a pirâmide triangular e do outro a figura da serpente, ambos na forma
decomposta do símbolo aprovado nesta resolução; Art. 2º
- O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade
cultural da classe dos Terapeutas Ocupacionais e seu uso será autorizado,
controlado e supervisionado pelo COFFITO. Art. 3º
- O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu
uso autorizado:
Art. 4º - O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional poderá
ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos
CREFITOs. Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido
junto ao COFFITO e CREFITOs; Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário
do COFFITO. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. RUY
GALLART DE MENEZES CÉLIA RODRIGUES CUNHA
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