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CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO nº 249, DE 15 DE JANEIRO DE 2003
D.O.U. nº 12, DE 16.01.2003, SEÇÃO I, PÁG.107

Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 105ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 06 e 07 de novembro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília - DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Terapia Ocupacional:

I - SÍMBOLO:

a) Esfera Maior - com diâmetro de 2.6/10 do eixo maior interno do Camafeu (Elipse); com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK, na cor dourado, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C17/M29/Y65/K0, cor 2 C01/M02/Y07/K0);
b) Pirâmide Triangular (Tetraedro Regular) - posicionada no centro da Esfera, terá altura de 1.38/10 do eixo maior interno do Camafeu (Elipse) e arestas de 1.6/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor violeta, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C54/M55/Y00/K00, cor 2 C21/M20/Y01/K00);
c) Esfera Menor - posicionada no vértice da Pirâmide com diâmetro de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu ; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor violeta, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C94/M94/Y08/K01, cor 2 C05/M02/Y00/K01);
d) Shekinah - com altura de 5.3/10 do eixo maior interno do Camafeu; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor prateada, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C20/M15/Y14/K00, cor 2 C03/M02/Y02/K00);
e) Serpente - estampada no centro da Shekinah, em forma sinuosa tendo em sua parte mais ampla a largura de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu e em sua extremidade inferior a largura zero; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M00/Y91/K40) e preta (K100);
f) Fogo - com chama avermelhada, envolvendo a parte inferior da Shekinah, terá a maior altura da chama de 1.6/10 do eixo maior interno do Camafeu e a menor de 0.5/10 da referida medida; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C05/M98/Y100/K06, cor 2 C03/M30/Y96/K00);
g) Base - Altura de 0,3/10 do eixo maior interno do Camafeu e Largura de 3.6/10 da referida medida; com impressão em 4 (quatro) cores, escala CMYK, na cor marrom, dégradé da cor 1 para cor 2 (cor 1 C38/M45/Y65/K11, cor 2 C20/M29/Y37/K00);
h) O Camafeu terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em 4 (quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M00/Y91/K40) e preta (K100);
i) A inscrição das palavras Terapeuta Ocupacional ou Terapia Ocupacional, terá o comprimento de 4/10 e 4.1/10 do eixo maior interno do camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).

II - ANEL - uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado as esferas maior e menor, a pirâmide triangular e do outro a figura da serpente, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2º - O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Terapeutas Ocupacionais e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3º - O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I - no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;

II - nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Terapia Ocupacional;

III - por profissionais Terapeutas Ocupacionais com registro em CREFITO;

IV - por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.

Art. 4º - O Símbolo Oficial da Terapia Ocupacional poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.

Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUY GALLART DE MENEZES
Presidente

CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretaria

 

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Última modificação: abril 22, 2004