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O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 110ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e, Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional, dos Estados que compõem a atual jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5; Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, a nível de Estados jurisdicionados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos profissionais Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, assim como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia de boa prática assistencial de saúde, nos campos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional; Considerando que a Sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados Jurisdicionados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da Autarquia previstos nas legislações específicas; Considerando que ocorreram centenas de pedidos de profissionais pleiteando a instalação de um CREFITO específico naquele Estado de Santa Catarina e que existem as condições econômicas para tal acolhimento, resolve: Art. 1º - O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, passa a ter sua jurisdição apenas na área abrangida pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - As atribuições do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5, estão fixadas na Resolução COFFITO nº 54 e no Art. 7º da Lei nº 6.316/75, e demais legislações pertinentes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÉLIA RODRIGUES CUNHA RUY GALLART DE MENEZES
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