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RESOLUÇÃO
N.º 267, DE 22 DE MAIO DE 2004 Cria o CREFITO 12 e dá outras providências. O
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, por seu Plenário, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 123ª Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição,
situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand,
Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, na conformidade com a competência
prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de
17.12.1975, e, Considerando: A necessidade de redistribuição
territorial do CREFITO 6, face a grandeza geográfica de sua jurisdição,
Resolve: Art. 3º - O CREFITO-6 que
tinha até então sob sua jurisdição os Estados do Maranhão, Pará, Amazonas,
Roraima e Amapá que compõem o CREFITO 12, ora criado, lhe transferirá os
arquivos, cadastros, livros e fichários, referentes as pessoas físicas e jurídicas,
sob sua responsabilidade, referentes aos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas,
Roraima e Amapá, devidamente atualizados, independentemente de fazer constar
uma rubrica no orçamento-programa para o exercício de 2004 de uma conta
arrecadação específica CREFITO 12, levando imediatamente a crédito dessa
conta os valores recebidos de profissionais e empresas, observando a
proporcionalidade mês/ano do efetivo recebimento até a data da instalação do
novo CREFITO e a partir daí, toda cobrança e os procedimentos necessários serão
de responsabilidade do CREFITO 12 inclusive, sub rogando-se dos direitos
relativos as dívidas de profissionais e de empresas anteriores ao exercício de
2004, contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de receita
– custeio do novo Conselho Regional. Art. 4º - Os profissionais
que atuam nos Estados componentes da jurisdição do CREFITO 12, ora criado,
deverão ter anotado em suas carteiras de identidade profissional (tipo livro) a
mudança ocorrida e substituídas as cédulas de identidade, sem ônus
financeiro para o profissional. Art. 5º - O COFFITO
designará por ato administrativo específico os nomes escolhidos, indicados por
entidades de classe da jurisdição, para comporem como membros conselheiros, o
primeiro colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
12ª Região – CREFITO 12. Art. 6º - O mandato dos
membros conselheiros do 1º colegiado do CREFITO 12, terão seus mandatos,
garantidos todos os direitos legais e regimentais para o seu exercício,
estendidos até o mês de março de 2006, em obediência ao calendário legal
que determina aquela data para ocorrência do processo eleitoral nacional,
destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs. Art. 7º - Os casos omissos
e outros, necessários ao pleno cumprimento desta Resolução, serão
deliberados pelo Plenário do COFFITO. Art. 8º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
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