Res. Coffito 267
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RESOLUÇÃO N.º 267, DE 22 DE MAIO DE 2004
D.O.U Nº. 99 DE 25.05.04, SEÇÃO 1, PÁG. 136

Cria o CREFITO 12 e dá outras providências.

 O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 123ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, e, Considerando:

A necessidade de redistribuição territorial do CREFITO 6, face a grandeza geográfica de sua jurisdição, Resolve:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região – CREFITO 12, com sede e foro na cidade de Belém – PA e jurisdição nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Tocantins, Roraima e Amapá.

Art. 2º - O CREFITO-12 criado por este ato administrativo, terá as mesmas atribuições fixadas na Resolução COFFITO 1/1977 e no artigo 7º da Lei Federal nº 6.316/1975 e demais legislações pertinentes, já determinadas para os demais CREFITOs.

Art. 3º - O CREFITO-6 que tinha até então sob sua jurisdição os Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima e Amapá que compõem o CREFITO 12, ora criado, lhe transferirá os arquivos, cadastros, livros e fichários, referentes as pessoas físicas e jurídicas, sob sua responsabilidade, referentes aos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima e Amapá, devidamente atualizados, independentemente de fazer constar uma rubrica no orçamento-programa para o exercício de 2004 de uma conta arrecadação específica CREFITO 12, levando imediatamente a crédito dessa conta os valores recebidos de profissionais e empresas, observando a proporcionalidade mês/ano do efetivo recebimento até a data da instalação do novo CREFITO e a partir daí, toda cobrança e os procedimentos necessários serão de responsabilidade do CREFITO 12 inclusive, sub rogando-se dos direitos relativos as dívidas de profissionais e de empresas anteriores ao exercício de 2004, contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de receita – custeio do novo Conselho Regional.

Art. 4º - Os profissionais que atuam nos Estados componentes da jurisdição do CREFITO 12, ora criado, deverão ter anotado em suas carteiras de identidade profissional (tipo livro) a mudança ocorrida e substituídas as cédulas de identidade, sem ônus financeiro para o profissional.

Art. 5º - O COFFITO designará por ato administrativo específico os nomes escolhidos, indicados por entidades de classe da jurisdição, para comporem como membros conselheiros, o primeiro colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região – CREFITO 12.

Art. 6º - O mandato dos membros conselheiros do 1º colegiado do CREFITO 12, terão seus mandatos, garantidos todos os direitos legais e regimentais para o seu exercício, estendidos até o mês de março de 2006, em obediência ao calendário legal que determina aquela data para ocorrência do processo eleitoral nacional, destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs.

Art. 7º - Os casos omissos e outros, necessários ao pleno cumprimento desta Resolução, serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÉLIA RODRIGUES CUNHA
Diretora-Secretária

ANDRÉ LUIZ BENTIN DE LACERDA
Presidente em Exercício

 

 

 

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Última modificação: junho 23, 2004