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RESOLUÇÃO
N.º 268, DE 22 DE MAIO DE 2004. Anexa o Estado do
Tocantins a jurisdição do CREFITO 12 e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, por seu Plenário, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, em sua 123ª Reunião Ordinária, ocorrida
no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra
701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília
– DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art.
5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, e, Considerando: A necessidade de readequação
geográfica e realocação do Estado do Tocantins na jurisdição do CREFITO 12,
Resolve: Art. 1º - Anexar o Estado
do Tocantins a jurisdição do CREFITO-12. Art. 2º - O CREFITO 4 que
tinha até então sob sua jurisdição o Estado do Tocantins, transferirá para
o CREFITO 12 os arquivos, cadastros, livros e fichários referentes as pessoas físicas
e jurídicas do Estado ora transferido e anexado ao CREFITO 12, devidamente
atualizados, independentemente de fazer constar no orçamento-programa para o
exercício de 2004 uma conta arrecadação específica CREFITO 12, levando
imediatamente a credito dessa conta os valores recebidos de profissionais e
empresas, observando a proporcionalidade mês/ano do efetivo recebimento até a
data da instalação do CREFITO 12, a partir daí, toda cobrança e os
procedimentos necessários serão da responsabilidade do novo Conselho Regional.
Art. 3º - Os profissionais
que atuam no Estado do Tocantins anteriormente jurisdicionado ao CREFITO 4 e que
passam a jurisdição do CREFITO 12 deverão ter anotado em suas carteiras
profissionais (tipo livro) a mudança ocorrida e substituídas suas cédulas de
identidade, sem ônus financeiro para o profissional. Art. 4º - Os casos omissos
serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. Art. 5º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
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