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- RESOLUÇÃO Nº 210, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
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- Cria Certificação de Qualidade de Ensino para cursos de Aprimoramento Profissional na
Área da Terapia Ocupacional, e dá outras providências.
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O
Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, npo
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 89ª
Reunião Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2000, na Secretaria Geral
do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 Vila Clementino, São Paulo,
SP., na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º, da
Lei nº 6.316, de 17.12.1975, considerando:
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1
- Que os Cursos de Aprimoramento Profissional, não tipificados no sistema formal de
educação do país, contribuem para a educação continuada do profissional;
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2
Que os Cursos de Aprimoramento Profissional, apesar de não concederem títulos com
validade acadêmica, são contributivos para um melhor desempenho da atividade com
repercussão positiva na qualidade dos serviços prestados;
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3
A necessidade de criar mecanismos para o controle de sua qualidade e objetivos
pedagógicos, resolve:
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Art.
1º - Fica criado o Certificado de Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento
Profissional, destinados a Terapeutas Ocupacionais, não enquadráveis na Resolução
COFFITO nº 208/00.
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Art.
2º - Os Cursos de Aprimoramento enquadráveis nesta Resolução deverão apresentar uma
carga horária mínima de 90(noventa) horas/aula com no mínimo 40% de aulas práticas,
devendo seu corpo docente atender aos preceitos da Lei nº 9.394, de 20.12.1996.
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Art.
3º - As Instituições interessadas deverão submeter o Projeto Pedagógico de seus
Cursos ao COFFITO com fins de avaliação do reconhecimento de sua qualidade de ensino.
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Art.
4º - A qualquer tempo, os Cursos que obtiveram tal reconhecimento poderão ser
reavaliados e no caso de perda de qualidade, perderão o mérito outorgado.
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Art.
5º - Os custos decorrentes das avaliações dos projetos, correrão a conta dos
interessados.
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Art.
6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
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Art.
7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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- CÉLIA RODRIGUES CUNHA
RUY GALLART DE MENEZES
- Diretora-Secretária
Presidente
do Conselho
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