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- RESOLUÇÃO Nº 213, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
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- Dispõe sobre o reconhecimento do Título Acadêmico de Kinesiólogo como equivalente ao
Título Acadêmico de Fisioterapeuta.
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O
Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 89ª
Reunião Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2000, na Secretaria Geral
do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 Vila Clementino, São Paulo
SP., na conformidade com a competência prevista nos incisos II, II e XII do art.
5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, Considerando: 1 A sinonímia da titularidade
profissional de Fisioterapeuta e Kinesiólogo, no âmbito do mercosul; 2 Que os
profissionais detentores dos títulos acadêmicos superiores de Fisioterapeuta e de
Kinesiólogo, detêm a mesma formação acadêmica e profissional; 3 A necessidade
de melhor fundamentar e facilitar a equalização e a interlocução coorporativa entre os
Estados-parte do Mercosul, Resolve:
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- Art. 1º - Reconhecer o título acadêmico de Kinesiólogo como equivalente ao título
acadêmico de Fisioterapeuta.
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- Art. 2º - Reconhecer as Entidades representativas dos profissionais detentores dos
títulos acadêmicos referenciados no art. 1º desta Resolução, como interlocutores
oficiais sobre assuntos de Fisioterapia no âmbito do Mercosul.
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- Art. 3º - Que a interlocução dessas Entidades Nacionais objetivará disutir a
equalização acadêmica, o controle social do exercício profissional e as competências
profissionais nos seus territórios nacionais.
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- Art. 4º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
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- Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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- CÉLIA RODRIGUES CUNHA
RUY
GALLART DE MENEZES
- Diretora-Secretária
Presidente
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