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CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

                                                Dispõe sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade                                                   do Fisioterapeuta.

    O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 90ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2000, na sede do COFFITO, situada no SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília - DF., na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, Considerando: 1 - Que o Fisioterapeuta exerce a Acupuntura no país desde o ano de 1985, sob controle ético institucional autorizado pelo COFFITO, através da Resolução nº 60/85; 2 - Que as Resoluções COFFITO de nºs 97, de 22/04/1988, e 201, de 26/06/1999, estabeleceram um maior rigor acadêmico para a concessão de autorização ao Fisioterapeuta para a prática da Acupuntura; 3 - Que o Fisioterapeuta, foi submetido ao controle ético institucional para a prática da Acupuntura por mais de 15 anos, sem qualquer ocorrência de dolo social comprovado; 4 - Que as Resoluções COFFITO de nºs. 60/85, 97/88 e 201/99 pelos positivos efeitos éticos e científicos produzidos, legitimam e justificam a ascensão da Acupuntura ao grau de especialidade, Resolve:

    Art. 1º - Sem caráter de exclusividade coorporativa, reconhecer a Acupuntura como especialidade do profissional Fisioterapeuta, desde que, tenha cumprido as exigências contidas nas Resoluções COFFITO de nºs 60/85, 97/88 e 201/99.

    Art. 2º - Os profissionais autorizados à prática da Acupuntura, deverão ter anotado nas suas carteiras de identidade profissional (tipo livro), a condição de especialista em Acupuntura, instituída por esta Resolução.

    Art. 3º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

    CÉLIA RODRIGUES CUNHA                                         RUY GALLART DE MENEZES

            Diretora-Secretária                                                                 Presidente

 

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Última modificação: maio 02, 2001