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- RESOLUÇÃO Nº 209, DE AGOSTO DE 2000
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- Cria Certificação de Qualidade de Ensino para Cursos de Aprimoramento Profissional na
Área da Fisioterapia, e dá outras providências.
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O Plenário do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 89ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2000, na Secretaria Geral do
COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, 471 Vila Clementino, São Paulo, SP.,
na conformidade com a compet6encia prevista nos incisos II, II e XII do art. 5º, da Lei
nº 6.316, de 17.12.1975, considerando:
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1 Que os
cursos de Aprimoramento Profissional,
não tipificados
no sistema formal de educação do país, contribuem para a educação continuada do
profissional;
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2 Que os
Cursos de Aprimoramento Profissional, apesar de não concederem títulos com validade
acadêmica, são contributivos para um melhor desempenho da atividade com repercussão
positiva na qualidade dos serviços prestados;
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3 A
necessidade de criar mecanismos para o controle de sua qualidade e objetivos pedagógicos;
resolve:
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Art. 1º - Fica
criado o Certificado de Qualidade de Ensino para cursos de Aprimoramento Profissional,
destinados a Fisioterapeutas, não enquadráveis na Resolução COFFITO nº 207/00.
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Art. 2º - Os
Cursos de Aprimoramento enquadráveis nesta Resolução deverão apresentar uma carga
horária mínima de 90 (noventa) horas/aula com no mínimo 40% de aulas práticas, devendo
seu corpo docente atender aos preceitos da Lei nº 9.394, de 20.12.1996.
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Art. 3º - As
instituições interessadas deverão submeter o Projeto Pedagógico de seus Cursos ao
COFFITO com fins de avaliação do reconhecimento de sua qualidade de ensino.
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Art. 4º - A
qualquer tempo, os cursos que obtiveram tal reconhecimento poderão ser reavaliados e no
caso de perda da qualidade, perderão o mérito outorgado.
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Art. 5º - Os
custos decorrentes das avaliações dos projetos, correrão a conta dos interessados.
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Art. 6º - Os
casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
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Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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- CÉLIA RODRIGUES CUNHA
RUY
GALLART DE MENEZES
- Diretora-Secretária
Presidente
do Conselho
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